Você sabia que ao cometer uma infração leve ou média no trânsito, é possível não pagar por ela?
Como ninguém te contou isso antes? Ainda bem que nós estamos aqui para passar a informação adiante, não é mesmo?!
Multas causadas por parar o carro sobre a faixa de pedestre ou dirigir sem os documentos obrigatórios por exemplo, podem virar uma somente uma advertência, sem registro de pontos na carteira. Essa é uma medida educativa, como uma forma de não penalizar bons condutores. Legal, né?
Mas ela é válida somente para quem não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e tem histórico de bom motorista. Ok?!
Ta, mas e como eu faço essa troca?
Bom, para fazer a troca de multa por advertência é preciso solicitar de acordo com quem emitiu a notificação de autuação, na carta que você recebeu em casa. Se a multa foi aplicada pelo governo federal, você pode entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios. Mas se a multa vier do governo do estado, então procure o Detran.
Mas e se meu o pedido for negado?
Cada órgão de trânsito tem direito de escolher se vai ou não trocar a multa por advertência. De acordo com o Detran, a solicitação pode ser negada quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação ou não apresenta histórico exemplar. E também, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito.
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